Pensando em alugar um imóvel? Fique atento às dicas!

O que é importante na hora de alugar? Quanto da renda pode ser comprometida com aluguel? Confira as dicas da Adacon para alugar um imóvel com tranquilidade.

Pesquise o melhor imóvel com paciência: A instabilidade do setor imobiliário, motivada pela fase econômica do país, tem garantido muitas ofertas. Por isso, não tenha pressa para escolher o imóvel que melhor se adapta à sua rotina. Uma pesquisa mais ampla também possibilita melhor capacidade de barganha no valor do aluguel.

Identifique a sua condição financeira: Antes de assinar o contrato, faça as contas. Veja se o valor do aluguel do imóvel escolhido, somado ao IPTU e ao condomínio – no caso de apartamentos –, não ultrapassam 30% do rendimento familiar. É importante manter uma sobra no orçamento para as despesas com vestuário, alimentação, transporte e lazer.

Analise a situação do imóvel: Pesquise se o locador é realmente o titular do imóvel. É possível ter a confirmação solicitando a matrícula do imóvel a ser alugado ou o contrato de compromisso de compra e venda do mesmo.

Atente-se à documentação: Para alugar um imóvel, o locatário precisa ser maior de idade – ter 18 anos ou mais – e deve apresentar na imobiliária o RG, o CPF e comprovantes de residência e de renda. No caso do funcionário público e do trabalhador com carteira assinada, a comprovação de renda pode ser feita por meio do demonstrativo de pagamento. Aos profissionais liberais ou autônomos geralmente pede-se uma cópia do último imposto de renda ou do extrato bancário.

Escolha o imóvel que apresente a melhor garantia: Em toda a locação, o proprietário do imóvel pode exigir apenas uma forma de garantia. Dentre as mais usuais no mercado, estão: o uso de fiador, Seguro Fiança, Título de Capitalização e Hipoteca de Imóvel.

Leia bem o contrato: contrato deve refletir toda a negociação entre locador e locatário, incluindo o tempo de permanência no imóvel e o laudo da vistoria de entrada.  Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, o proprietário não poderá reaver o imóvel alugado. Já o locatário poderá devolvê-lo pagando multa proporcional ao período de cumprimento do contrato.

No entanto, costuma-se pedir uma quantia referente a três meses de aluguel. Vale, portanto, negociar com o locador um tempo mínimo de permanência, para ser liberado da multa após determinado período. Locador e locatário devem assinar e reconhecer firma no contrato. No caso de apartamentos, o inquilino recebe uma carta da imobiliária autorizando a mudança. Esta, por outro lado, deve seguir as regras internas do condomínio.

E não esqueça, procure uma imobiliária que tenha expertise de mercado, como a Adacon Imóveis, atuante há 39 anos na região de Porto Alegre, contando hoje com mais de 400 imóveis disponíveis para ajudar você a encontrar o seu imóvel!

Autor: Coordenadora Comercial de Locações – Cláudia Crizel Mendes.

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