Neste artigo da seção FALE COM O ADVOGADO, nosso advogado Dr. Osny Coradini Guilherme (OAB/RS 27.971) abordou a delegação das responsabilidades do síndico na administração de condomínio.
As funções administrativas podem ser delegadas a pessoas de confiança do síndico, e sob a sua inteira responsabilidade, mediante aprovação da Assembleia Geral dos condôminos.
Os poderes de representação, que antes eram exclusivos do síndico, podem ser transferidos para terceiros, seja a pedido do mesmo ou por deliberação autônoma da Assembleia.
O síndico poderá requerer à Assembleia que a autorização para a transferência de funções administrativas à terceiros sejam totais ou parciais.
Ante a autorização assemblear o síndico se preserva, uma vez que não mais delega (forma específica de transferência), mas sim transfere, desde que autorizado pela Assembleia, podendo esta negar tal ato, assumindo a sua função primeira que é ser o órgão máximo em um Condomínio.
O condomínio que não quiser autorizar a transferência dos deveres do síndico deve fazer constar na convenção tal vedação.
Autor: Advogado Dr. Osny Coradini Guilherme (OAB/RS 27.971)